
Entram em vigor a 1 de Maio as novas regras relativas à protecção social na parentalidade que alarga os direitos dos homens progenitores, avós, adoptantes e trabalhadores independente.
A partir de 1 de Maio, a licença pós-parto pode chegar aos cinco meses, pagos a 100 por cento da remuneração bruta, ou aos seis meses, pagos a 83 por cento, sob a condição de um dos meses ser gozado exclusivamente pelo pai.A licença parental pode chegar aos 12 meses, mas nesse caso os seis meses suplementares terão de ser repartidos igualmente pelos dois progenitores e serão subsidiados com apenas 25 por cento da remuneração bruta, aumenta também de cinco para dez dias úteis, a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai, logo a seguir ao parto. Os pais podem ainda beneficiar de mais dez dias, pagos a 100 por cento, em simultâneo com a mãe.Outro ponto de mudança é a equiparação da adopção às licenças de parentalidade, assim como o reforço dos direitos dos avósO novo diploma elimina uma lacuna legal, que não reconhecia o direito a licenças em caso de adopção e asseguram que, em caso de gémeos, os apoios são acrescidos em tempo e subsídio. Por outro lado, fica reconhecida a abrangência dos apoios a trabalhadores independentes ou abrangidos pelo seguro social voluntário.Com estas alterações, o Governo pretende incentivar a participação dos pais no período pós-parto.
A partir de 1 de Maio, a licença pós-parto pode chegar aos cinco meses, pagos a 100 por cento da remuneração bruta, ou aos seis meses, pagos a 83 por cento, sob a condição de um dos meses ser gozado exclusivamente pelo pai.A licença parental pode chegar aos 12 meses, mas nesse caso os seis meses suplementares terão de ser repartidos igualmente pelos dois progenitores e serão subsidiados com apenas 25 por cento da remuneração bruta, aumenta também de cinco para dez dias úteis, a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai, logo a seguir ao parto. Os pais podem ainda beneficiar de mais dez dias, pagos a 100 por cento, em simultâneo com a mãe.Outro ponto de mudança é a equiparação da adopção às licenças de parentalidade, assim como o reforço dos direitos dos avósO novo diploma elimina uma lacuna legal, que não reconhecia o direito a licenças em caso de adopção e asseguram que, em caso de gémeos, os apoios são acrescidos em tempo e subsídio. Por outro lado, fica reconhecida a abrangência dos apoios a trabalhadores independentes ou abrangidos pelo seguro social voluntário.Com estas alterações, o Governo pretende incentivar a participação dos pais no período pós-parto.
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